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Prefeituras podem ser obrigadas a devolver o ISS cobrado pelo transporte e destinação de lixo
As prefeituras brasileiras podem ter que devolver o ISS cobrado pelo transporte e destinação de lixo. O motivo é a cobrança indevida que os municípios fazem às empresas que prestam este serviço quando os resíduos são destinados em aterros localizados em outras cidades. Quando uma prefeitura contrata o transporte e destinação de lixo para ser disposto em outro município, o ISS deve ser cobrado pela cidade que recebe o resíduo e não a contratante. Mas não é isso que acontece. Na grande maioria dos casos, a prefeitura contratante, ao receber a nota da prestadora de serviço, já desconta o ISS. Um exemplo é a cidade de Jundiaí (SP). O município descontou, desde o início do contrato (2006), o imposto da empresa responsável pelo transporte e destinação do resíduo, sendo que o destino final do lixo era feito em um aterro em Santana do Parnaíba. Decidido em caráter liminar e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a prefeitura de Jundiaí está proibida de cobrar o ISS e ainda poderá ter que devolver tudo que arrecadou, valores que dependendo do caso podem alcançar cifras milionárias. O advogado que cuidou do caso, Thúlio Caminhoto Nassa, especialista em Direito Público, explica que o ISS de tratamento de resíduos deve ser cobrado pelo município que recebe o lixo e não pelo o que contrata o serviço. ?O que acontece em muitos casos é a bi-tributação, ou seja, o imposto é cobrado tanto por quem contrata quanto pelo município que recebe o lixo?, comenta Nassa. ?Já houve uma decisão confirmada pelo Tribunal, e que, analisando as questões de mérito, concluiu pela ilegalidade da cobrança do ISS. Isso pode abrir um precedente para o surgimento de processos em massa contra a cobrança e devolução do imposto?, completou o advogado. ...


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